Bolsa de estudos para alunos desempregados
Numa atitude de responsabilidade social junto dos seus estudantes, o ISMT oferece medidas excecionais de apoio aos novos candidatos e alunos já inscritos no ISMT e em situação de desemprego involuntário.
Este apoio destina-se exclusivamente a alunos que sejam os responsáveis pelo pagamento das suas propinas e que já se encontrem desempregados.
Requerimento Desconto 20% para Desempregados [pdf]
Regulamento – Ano Letivo 2020/2021
- A bolsa de estudo consiste num desconto de 20% do valor da propina anual, com o limite máximo de 500€ por aluno;
- Este desconto será aplicado aos alunos em situação de desemprego involuntário, que se inscrevam em 2020/2021 no ISMT, em qualquer curso de 1.º ou 2.º ciclo, em qualquer ano curricular e ao abrigo de qualquer regime de ingresso (com exceção do regime especial de creditação de formação e de experiência profissional do 2º Ciclo).
- Este benefício não abrange as situações de inscrição nos Centros de Emprego para procura de 1º Emprego;
- Documentos a entregar para candidatura ao referido apoio e avaliação da elegibilidade de atribuição da bolsa:
- Fotocópia do contrato de trabalho ou de outro documento comprovativo da data em que iniciou a sua última atividade;
- Declaração da entidade empregadora, comprovativa da situação de desemprego (carta de despedimento ou outro documento comprovativo da cessação do contrato de trabalho com indicação da respetiva causa);
- Declaração do Centro de Emprego comprovando a respetiva inscrição;
- Fotocópia do documento emitido pelo Centro de Emprego, comprovativo da atribuição do subsídio de desemprego;
- O ISMT apoiará até um máximo de 15 alunos, podendo este limite ser alterado pela Comissão de Gestão.
- As candidaturas serão analisadas por ordem de entrada nos serviços e o apoio será atribuído às primeiras quinze (15) candidaturas que reúnam os requisitos de elegibilidade definidos.
- O desconto previsto neste regulamento não é acumulável com outros descontos em propinas em vigor no ISMT.