Unidades Curriculares Isoladas
Não precisas de ser aluno do Ensino Superior para frequentar as nossas unidades curriculares.
A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
São objeto de certificação;
São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na legislação e caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de aluno do ciclo de estudos de ensino superior em causa;
Pela inscrição e frequência nas unidades curriculares isoladas, os estudantes deverão pagar uma propina anual indexada ao número de ECTS.
Há limites para a inscrição em unidades curriculares isoladas?
A inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.
Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.
Há limites para a creditação?
A creditação das unidades realizadas com aproveitamento ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas está limitada a 50% do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante venha a ingressar.
Como efetuar a candidatura/inscrição
A candidatura/inscrição tem de ser efetuada presencialmente nos serviços administrativos.