Unidades Curriculares Isoladas
Não precisas de ser aluno do Ensino Superior para frequentar as nossas unidades curriculares.
A inscrição pode ser feita quer por alunos inscritos num curso de ensino superior quer por outros interessados.
A inscrição pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
As unidades curriculares em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e em que obtenha aprovação:
São objeto de certificação;
São obrigatoriamente creditadas, com os limites fixados na legislação e caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior;
A creditação ocorre apenas no momento em que o estudante adquire, através da matrícula e inscrição, o estatuto de aluno do ciclo de estudos de ensino superior em causa;
Pela inscrição e frequência nas unidades curriculares isoladas, os estudantes deverão pagar uma propina anual indexada ao número de ECTS.
Há limites para a inscrição em unidades curriculares isoladas?
A inscrição em regime de avaliação, independentemente da obtenção de aprovação, está subordinada a um número máximo de 60 créditos acumulados ao longo do percurso académico do estudante.
Para este efeito, considera-se como percurso académico o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do regime de funcionamento.
Há limites para a creditação?
A creditação das unidades realizadas com aproveitamento ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas está limitada a 50% do total dos créditos do ciclo de estudos em que o estudante venha a ingressar.
Como efetuar a candidatura/inscrição
A candidatura/inscrição tem de ser efetuada presencialmente nos serviços administrativos.
Cursos de 1.º Ciclo
Prazos de candidatura – Ano letivo 2025/2026
Períodos de inscrição para frequência de unidades curriculares isoladas dos cursos de 1.º ciclo, 2.º Semestre
| 1.ª Fase | |
|---|---|
| Apresentação das candidaturas | 21 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026 |
| Afixação dos Resultados | 6 de fevereiro de 2026 |
| Inscrição | 6 a 11 de fevereiro de 2026 |
Cursos de 2.º Ciclo
Prazos de candidatura – Ano letivo 2025/2026
Períodos de inscrição para frequência de unidades curriculares isoladas dos cursos de 2.º ciclo, 2.º Semestre
| 1.º periodo | 2.º periodo* | |
|---|---|---|
| Apresentação das candidaturas | 19 de janeiro a 4 de fevereiro de 2026 | 12 a 25 de fevereiro de 2026 |
| Afixação dos Resultados | 6 de fevereiro de 2026 [pdf] | 27 de fevereiro de 2026 |
| Inscrição | 6 a 11 de fevereiro de 2026 | de fevereiro a 4 de março de 2026 |
*para o Mestrado em Serviço Social
Contactos
Informações
Correspondência
Instituto Superior Miguel Torga
Secretaria
Largo da Cruz de Celas, n.º 1
3000-132 Coimbra
Legislação/Regulamentos
Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de março, artigos 46.º e 46.º-A
Com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.º107/2008, de 25 de junho, n.º230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 63/2016, de 13 de setembro e n.º 65/2018, de 16 de agosto.